Registro de candidatura, propaganda, prestação de contas, representações e defesa perante a Justiça Eleitoral. Uma campanha não perde só na urna — perde no prazo que passou sem ninguém olhar.
O Direito Eleitoral trabalha em ritmo próprio: prazos em horas, decisões liminares e efeitos que alcançam o mandato. O trabalho aqui é antecipar o problema antes que ele vire representação.
Em período de campanha, prazo de 24 ou 48 horas é rotina. O atendimento é organizado para responder dentro dessa janela, não depois dela.
Informação de campanha é ativo sensível. Estratégia, documentos e conversas ficam onde devem ficar — inclusive quando o caso é adverso.
Quem decide é o candidato ou a direção partidária. Por isso a orientação vem em português claro: o que pode, o que não pode e qual o risco de cada escolha.
Boa parte das representações nasce de erro evitável: nota fiscal, cessão de veículo, impulsionamento, doação irregular. Rever antes custa menos do que responder depois.
Assessoria para pré-candidatos, candidatos, partidos políticos, federações e órgãos de direção — na fase pré-eleitoral, durante a campanha e no contencioso pós-eleição.
Montagem e conferência do pedido de registro, certidões, quitação eleitoral, condições de elegibilidade, impugnações e recursos contra o indeferimento.
Análise prévia da situação do pré-candidato à luz da LC 64/90 e da LC 135/2010, prazos de incidência, hipóteses de suspensão e ações cabíveis.
O que é permitido em rua, internet, impulsionamento e redes sociais. Notificações extrajudiciais, direito de resposta e defesa em representações por propaganda irregular.
Acompanhamento jurídico junto ao contador: arrecadação, gastos, doações, financiamento coletivo, uso do FEFC, contas parciais, finais e defesa em caso de desaprovação.
Ajuizamento e defesa em ações por abuso de poder econômico ou político, uso indevido dos meios de comunicação, captação ilícita de sufrágio, fraude e corrupção eleitoral.
Defesa técnica em inquéritos e ações penais eleitorais: boca de urna, compra de votos, falsidade ideológica eleitoral, uso indevido de dados e desinformação.
Estatutos, anotação de órgãos de direção, filiação e desfiliação, convenções, fidelidade partidária, contas anuais e uso do Fundo Partidário.
Condução jurídica da convenção, ata, quorum, escolha de candidatos, formação de federações e coligações majoritárias e cotas legais de gênero.
Pesquisa eleitoral, cassação de mandato, perda de cargo por infidelidade, diplomação, transporte de eleitores, conduta vedada a agente público. Traga o caso concreto.
“Em Direito Eleitoral, quase tudo se decide antes — no documento que ninguém conferiu e no prazo que ninguém anotou.”
Cada caso começa por um levantamento de risco: elegibilidade, estrutura de arrecadação, plano de propaganda e passivo pendente. Só depois se discute estratégia processual.
Jorge Simões Lautert é advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 56.246, com atuação em Direito Eleitoral e Partidário e sólida experiência em Direito Penal — combinação relevante num ramo em que a mesma conduta pode gerar, ao mesmo tempo, representação cível-eleitoral, ação de investigação judicial e ação penal.
Advogado com especialização em Direito Criminal e Eleitoral desde 2019. A partir de 2020 passou a atuar diretamente na assessoria jurídica de campanhas eleitorais, com experiência prática em eleições municipais e gerais e atuação preventiva e contenciosa perante a Justiça Eleitoral.
A atuação abrange as três fases do ciclo eleitoral: a preparação, quando ainda há tempo de corrigir; a campanha, em que a resposta precisa caber no prazo; e o contencioso posterior, que decide se o mandato se mantém.
O escritório atende pré-candidatos, candidatos a todos os cargos, diretórios e comissões provisórias, federações partidárias e detentores de mandato, tanto na assessoria preventiva quanto no contencioso.
Desde 2020, atuação direta na assessoria jurídica de campanhas eleitorais, com experiência prática em eleições municipais e gerais — em disputas majoritárias e proporcionais, da pré-campanha à diplomação.
Essa trajetória consolidou conhecimento aprofundado da dinâmica das campanhas, da legislação aplicável e da jurisprudência eleitoral — permitindo uma assessoria técnica e estratégica, alinhada às necessidades de candidatos, partidos políticos, federações e equipes de campanha, perante os Tribunais Regionais Eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral.
Quatro etapas, sem etapa surpresa.
Você descreve a situação pelo WhatsApp ou e-mail. Em período eleitoral, casos com prazo em curso são identificados logo na triagem.
Reunimos certidões, notificações, extratos de campanha, prints de propaganda e peças do processo. Sem documento não há diagnóstico, apenas palpite.
Apresentação do cenário — inclusive do cenário desfavorável —, das medidas cabíveis, do prazo de cada uma e da proposta de honorários por escrito.
Execução das medidas com informe periódico do andamento, em linguagem que a coordenação de campanha consiga usar para decidir.
Principais datas fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito de 2026. Filtre por etapa e veja o que ainda está por vir.
Data-limite para estar filiado ao partido, ter domicílio eleitoral na circunscrição e, para ocupantes de cargos do Executivo, afastar-se quando exigido. Prazo encerrado — verificar situação antes do registro.
Abertura da possibilidade de arrecadação por crowdfunding, cujos valores só podem ser utilizados após o registro de candidatura e a abertura de conta específica.
A partir desta data, emissoras não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Descumprir gera representação e multa.
Passam a incidir restrições mais severas: contratação de shows com recursos públicos, participação de candidatos em inaugurações e uso da máquina administrativa.
Período de realização das convenções para escolha de candidatos e deliberação sobre coligações majoritárias. Ata, quorum e observância das cotas legais são pontos frequentes de impugnação.
Último dia para o partido ou a federação requerer o registro. Perdido o prazo, não há candidatura — é o marco mais rígido de todo o calendário.
Liberada a propaganda nas ruas e na internet, observadas as regras de horário, local, impulsionamento pago e identificação do responsável.
Período de veiculação da propaganda eleitoral gratuita, com regras próprias de tempo, inserções e direito de resposta.
Envio à Justiça Eleitoral do relatório parcial de receitas e despesas de campanha. Falhas aqui costumam antecipar problemas nas contas finais.
Último dia para registro de pesquisas destinadas à divulgação. Pesquisa sem registro ou com metodologia irregular enseja representação e multa.
Votação das 8h às 17h. Fiscalização de urnas, atuação junto às juntas apuradoras e registro de ocorrências exigem equipe jurídica organizada desde a véspera.
Reabertura do período de propaganda para os candidatos que disputarão o segundo turno.
Votação das 8h às 17h nos cargos majoritários que não tenham sido definidos no primeiro turno.
Último dia para a diplomação. É a partir dela que corre o prazo para o Recurso Contra Expedição de Diploma e para a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
Antes da convenção, idealmente ainda no ano anterior à eleição. Boa parte dos indeferimentos de registro decorre de situações consolidadas meses antes — filiação fora do prazo, domicílio eleitoral, ausência de desincompatibilização, condenação que gera inelegibilidade ou pendência de contas anteriores. Depois de 15 de agosto, o espaço de correção é mínimo.
Não automaticamente. A inelegibilidade depende do tipo de decisão, do órgão que a proferiu, do trânsito em julgado ou do julgamento por órgão colegiado, da natureza da conduta e do prazo já decorrido, nos termos da LC 64/90 com as alterações da LC 135/2010. Cada hipótese tem regra própria, e há situações em que é possível buscar a suspensão dos efeitos. A resposta exige a análise das certidões e das decisões.
O impulsionamento pago de conteúdo eleitoral é admitido dentro de regras específicas: só a partir do início do período de propaganda, contratado por candidato, partido, federação ou coligação, com identificação do responsável, pagamento pela conta de campanha e vedação ao impulsionamento por terceiros. Disparo em massa por aplicativos de mensagem e conteúdo com identidade falsa seguem proibidos, com risco de representação e responsabilização penal.
A desaprovação pode gerar devolução de valores ao Tesouro, sanções relativas ao Fundo Partidário e, a depender da gravidade e da irregularidade apurada, repercussão sobre a quitação eleitoral e sobre futuros registros. Há recurso cabível e, em muitos casos, possibilidade de saneamento ou de demonstração de que a falha não comprometeu a fiscalização das contas. O prazo recursal é curto — a decisão precisa ser levada ao advogado assim que publicada.
A representação por propaganda irregular discute a legalidade de um ato de divulgação e costuma resultar em remoção do conteúdo e multa. A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) apura abuso de poder econômico ou político e uso indevido dos meios de comunicação, podendo levar à cassação do registro ou do diploma e à inelegibilidade. A AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) é ajuizada em até 15 dias da diplomação e trata de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, com pedido de desconstituição do mandato. São ações distintas, com prazos, provas e consequências diferentes.
Ambos. Além da assessoria de campanha, o escritório atua na rotina partidária: registro e alteração de estatutos, anotação de órgãos de direção, comissões provisórias, filiação e desfiliação, processos disciplinares internos, convenções, prestação de contas anuais e aplicação do Fundo Partidário.
A proposta é apresentada por escrito após a análise inicial do caso, com descrição do serviço, das medidas incluídas e da forma de pagamento, observados o Código de Ética e Disciplina da OAB e a tabela de honorários da Seccional. Não há cobrança pela conversa de triagem.
Sim. O atendimento inicial é remoto e a atuação abrange Florianópolis, a Grande Florianópolis e todo o Estado de Santa Catarina, com deslocamento para audiências, sessões e sustentação oral conforme o caso. Para causas fora dessa área, é possível atuar em parceria com correspondente local.
Descreva a situação em poucas linhas. Se houver prazo em curso, isso é identificado logo no primeiro contato.